segunda-feira, 13 de junho de 2011

MECANISMO DE DEFESA E ANSIEDADE DO SUPEREGO NAS NEUROSES DE ADULTOS.




TEXTO RETIDADO DO SITE DO PSICANALISTA DR. LEON

MECANISMO DE DEFESA E ANSIEDADE DO SUPEREGO NAS NEUROSES DE ADULTOS.

Nas neuroses de adultos a ordem de considerar perigoso o impulso instintivo vem do superego que proíbe sua satisfação. O motivo que instiga à defesa não parte do ego. O ego teme de ter problemas com o superego e reprime o impulso e cria o conflito neurótico. É este conflito neurótico que poderá criar uma descarga indesejável em momento de enfraquecimento do ego e assim dar origem a sintomas histéricos.

O superego é responsável de todas as neuroses. É ele que cria a ansiedade que provocará a neurose. É ele que impede ao ego uma negociação pacífica com o ID e o entendimento com os instintos. É o superego que exige um mínimo de renuncia sexual declarando o sexo perigoso. É também o superego que proíbe a agressão como sendo anti-social ou incompatível com a saúde mental. O ego é o executor dos desejos do superego e assim se torna hostil aos instintos.

Sendo o superego o responsável das neuroses do adulto, a educação da criança deve evitar a criação de um superego todo poderoso. A criança deve encontrar saída para sua agressividade para o mundo exterior e evitar dirigi-la totalmente para dentro o que acabaria formando uma personalidade cruel. A educação deve mostrar as fraquezas dos pais e alguma tolerância ante os instintos.

1.2 MECANISMOS DE DEFESA E ANSIEDADE OBJETIVA NA NEUROSE INFANTIL.

Na criança, o superego não é um fator indispensável de formação de neurose. O superego aparece mais tarde. O ego infantil teme os instintos porque teme o mundo exterior, teme o castigo dos pais. Assim sua defesa é motivada pela ansiedade objetiva.

A ansiedade objetiva faz que o ego infantil desenvolva fobias, neuroses obsessivas, sintomas histéricos como no adulto acontece com a ansiedade do superego. Assim no adulto como na criança é a ansiedade que desencadeia a defesa e o processo neurótico.

A diminuição do medo do castigo na criança poderia realizar uma educação com menos ansiedade objetiva, mais tolerância ante os instintos e, portanto removendo uma grande parte da neurose infantil.

1.3 MECANISMOS DE DEFESA E ANSIEDADE INSTINTIVA.

Mas mesmo se o ego da criança não temesse o castigo e, portanto estivesse livre da ansiedade objetivo, mesmo se o ego do adulto não sofresse o domínio do superego e ficasse livre da sua ansiedade, se as exigências dos impulsos instintivos se tornam excessivos a hostilidade do ego se intensifica até atingir a ansiedade e a criação de mecanismos de defesa contra os instintos.

Otto Fenichel (2) fala de nojo e vergonha como motivo de defesa. Trata-se de defesa contra ansiedade instintiva.

“O precursor do nojo é uma síndrome arcaica de defesa fisiológica, a qual se produz automaticamente assim que alguma coisa repulsiva alcança o trato digestivo. O primeiro juízo negativo que o pré-ego do bebê faz é:” Isto não é comestível “, o que significa” Devo cuspir isto ““.

“O ego reforçado aprende a usar este reflexo para os seus fins e transforma-o em defesa; primeiro em expressão de negação em geral; depois, em defesa contra certos impulsos sexuais, particularmente orais e anais; o que por sua vez é sinal” Se não desistires desta exigência, terás de cuspir e vomitar ““.

“Há” ataques de nojo “neuróticos que correspondem ao” pânico “da angústia; ataques nos quais o ego, devido a bloqueios anteriores, fica completamente esmagado pelo afeto que se pretendia destinado a fins defensivos”.

“A” vergonha “como motivo de defesa dirige-se, principalmente, contra o exibicionismo e o escoptofilia... como reflexo fisiológico primitivo. A vergonha também se relaciona em muitos aspectos com o sentimento de culpa:” vergonha de si mesmo “. (2)”.

A ansiedade instintiva, a ansiedade objetiva, a ansiedade do superego têm todas o mesmo efeito em relação à instalação dos mecanismos de defesa, a instalação do conflito neurótico e a aparição do processo neurótico.

Um comentário:

  1. Assim se defende a “lei da palmada” que, como, sempre, recebeu interpretação exagerada pela maior parte da população.
    “A diminuição do medo do castigo na criança poderia realizar uma educação com menos ansiedade objetiva, mais tolerância ante os instintos e, portanto removendo uma grande parte da neurose infantil.“

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