domingo, 7 de abril de 2013

Síndrome da Alienação Parental


A chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP) é um termo cunhado por Richard A. Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir um dos pais. Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que tinha observado durante o início de 1980.

Características

Gardner descreveu a SAP como uma preocupação por parte da criança com a crítica e desaprovação de um dos pais, afirmando que . [19] Gardner afirma que ocorre, no contexto de disputas de custódia da criança, quando um progenitor - deliberada ou inconscientemente - tenta afastar a criança do outro.De acordo com Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. Estes incluem:
  • Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;
  • Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;
  • Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo;
  • Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno "pensador independente");
  • Apoio ao pai favorecido no conflito;
  • Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;
  • Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e
  • Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_aliena%C3%A7%C3%A3o_parental

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