Figura retirada do site: tirasdoetcetera.blogspot.com
Reportagem transposta da revista psique ed. 56 - 2010
Texto comprido mas muito bom...
Por Cláudia Maria França Pádua
O ser humano é agressivo e a agressividade é a conduta essencial à sobrevivência: seja para caçar, disputar parceiros sexuais ou para sobrepujar outros na conquista de bens escassos. Além disso, no caso do ser humano, a agressividade está relacionada com as atividades de pensamento, imaginação e ação verba/não verbal.
Consequentemente, alguém "muito bonzinho" poderá ter fantasias destrutivas ou até mesmo sua agressividade poderá se manifestar pela sua ironia, tornando-se irreconhecível perante as pessoas com quem convive. A educação e o meio social buscam o controle dessa agressividade. Assim, desde criança o ser humano aprende a reprimi-la e a não expressá-la de modo descontrolado e descontínuo, ao mesmo tempo em que a cultura cria condições de levar esses mesmos impulsos para as artes, esportes etc.
Para a Psicanálise, a agressividade é constitutiva do ser humano, é a ruptura do pacto social na própria sociedade, é a perfeita anomia representada pelo sujeito. E esse rompimento social pode implicar do ponto de vista inconsciente, a ruptura com o pacto edípico, desencadeando comportamentos delinquentes. Esse esvaziamento do real valor simbólico da lei, introjetada por Freud, é o verdadeiro sentido psicanalítico desta ausência de regras. Freud, como psicanalista, construiu sua teoria permeando nas evidências da constituição do sujeito a implicação da relação com o outro.
Essa função controladora ocorre no processo de socialização, no qual se espera que, a partir de vínculos significativos que o indivíduo estabelece com os outros, ele passe a internalizar os controles. Aí deixa de ser necessário o controle externo, porque o controle interno já se encontra dentro do indivíduo. Em todos os grupos sociais há mecanismos de controle e/ou punição dos comportamentos agressivos que não são valorizados pelo próprio grupo. E a sociedade também apresenta seus mecanismos, que se apresentam nas leis.
Visão Freudiana
Um dos princípios que rege o funcionamento mental é o prazer: a atividade psíquica no seu conjunto tem por objetivo evitar o desprazer e proporcionar o prazer.
Sigmund Freud considera o complexo da violência como algo decorrente de possuir o homem um instinto natural agressivo. Ao se aplicar a teoria freudiana à criminalidade, há indicações de um conflito entre o superego, id e ego, favorecendo o surgimento de um egoísmo ilimitado, um forte impulso destruidor, uma ausência total de amor e uma falta de avaliação emocional dos seres humanos vistos como objetos, com um sentimento de culpabilidade que se busca sufocar por vários tipos de racionalização.
Freud explorou o conceito de que existe um conflito dentro das pessoas. O conflito seria de um instinto animal, recusado pela sociedade, causando então uma resistência do sujeito ao instinto. O sujeito reprime o instinto para o inconsciente e procura substituí-lo por outros métodos de compensação. Em sua teoria, Freud identifica vários métodos de compensação.
A pulsão tem por objetivo a satisfação plena. Quando a pulsão surge, ela tende coercitivamente para a realização do objeto focado. Para Freud, a pulsão é a transformação operada no par de opostos: sadismo e masoquismo (GARCIA-ROZA, 1988, p.128).
O sadismo consiste no exercício da violência ou poder sobre outra pessoa como objeto. Esse objeto é substituído pelo próprio eu do indivíduo (mudança de objetivo: ativo para passivo, e de objeto: do outro eu para o próprio eu). No masoquismo, um outro sujeito é procurado como objeto para exercer o papel de agente da violência.
Segundo Freud, o amor não admite um, mas três opostos, que são:
Amar/Odiar.
Amar/Ser amado.
Amar/Odiar - Indiferença.
Os matadores têm consciência de que se trata de um delito, mas a busca do prazer os impulsiona cada vez mais para cometer atos homicidas. É o desejo de matar que impulsiona a ação e a realização do ato.
Após o crime, há uma sensação de alívio e prazer. Prazer que assume diversas formas: alívio de um estado tensional, no qual a tensão se estabelece pela incerteza quanto à concretização do ato, e que se exaure após a morte da vítima. Prazer de abater a caça, eventualmente associado ao da exibição posterior de algum troféu ou fetiche, representado por um pertence ou parte do corpo da vítima. Prazer derivado da sensação de poder por abater a caça ou o adversário, mostrando-se mais forte ou mais inteligente do que ele. Prazer de poder manipular livremente o corpo inerte da vítima, com domínio total. Prazer de alcançar o usufruto de tudo aquilo que pertencia à vítima, tomando assim o seu lugar, por direito de conquista. Prazer de posteriormente assistir à reconstituição do próprio crime, ou de assistir às notícias e comentários acerca do delito.
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